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quinta-feira, 25 de março de 2010

Saiba a quem denunciar irregularidades ambientais

Saiba a quem denunciar irregularidades ambientais
da Folha Online

O Ibama (Instituto Brasileiros do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão do governo federal responsável pela execução, controle e fiscalização ambiental. Também responde pela integridade das áreas de preservação permanentes e de reservas legais, além de promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e muitas outras ações voltadas à conservação do ambiente.

As irregularidades podem ser denunciadas diretamente ao Ibama, por meio da Linha Verde. A ligação é gratuita: 0800 61 8080. Também é possível enviar denúncias por e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Se a situação envolver a compra, venda ou transporte ilegal de animais silvestres brasileiros, a denúncia pode ser feita à Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres). Para mais informações sobre animais venenosos ou peçonhentos, o contato é o Instituto Butantã, no telefone 0/xx/11/3726-7222.

Passe o mouse sobre seu Estado e veja o telefone de organizações que podem ajudar ou orientar sua denúncia:

Governo britânico cria fundo de US$ 3 bilhões ao ambiente

Governo britânico cria fundo de US$ 3 bilhões ao ambiente


da France Presse, em Londres

O ministro das Finanças britânico, Alistair Darling, anunciou nesta quarta-feira a criação de um "fundo de investimentos verde", dotado de 2 bilhões de libras (US$ 3 bilhões), para financiar projetos relacionados ao ambiente.
Felix Ordonez -9.dez.09/Reuters
Ministro das Finanças britânico, Alistair Darling, anunciou "fundos de investimentos verde" para financiar projetos ambientais
Ministro das Finanças britânico, Alistair Darling, anunciou "fundos de investimentos verde" para financiar projetos voltados ao ambiente

Darling declarou durante a apresentação do orçamento para 2010 e 2011 no Parlamento, que esse "fundo verde"concentrará suas atividades nos setores de transporte e energia, e será financiado tanto pelo setor público como pelo setor privado.

Recentemente, a Inglaterra foi protagonista do chamado Climategate, no qual piratas virtuais tiveram acesso a pouco mais de mil e-mails trocados desde 1996 por alguns dos principais climatologistas ao redor do mundo e colocaram tudo na internet.

Céticos do aquecimento global dizem ter encontrado ali provas de que os cientistas falsificaram deliberadamente pesquisas. Os cientistas rebatem dizendo que os céticos estão vendo uma conspiração onde não há nada.

Aquecimento global provocará crise por água potável nas Filipinas

Aquecimento global provocará crise por água potável nas Filipinas


da Efe, em Manila

O aquecimento global afetará de forma grave a segurança do fornecimento de água potável das Filipinas por meio de secas assim como de inundações pela instabilidade do clima, segundo um novo relatório divulgado nesta segunda-feira pelo Greenpeace.

A organização ambientalista afirma no estudo que o país sofrerá nos próximos anos uma série de períodos de carência de chuvas e fortes tufões que causarão danos irreparáveis na agricultura, saúde e economia.

O meteorologista Leoncio Amadore, autor do documento, lembrou que as Filipinas sofrem também riscos acrescentados como poluição, desmatamento e um crescimento demográfico excessivo para seus poucos recursos.

Segundo as previsões do relatório do Greenpeace, a crise de água chegará em 2025, quando se reduzirá em 65% a quantidade de água potável disponível por pessoa, se se mantiver o atual crescimento da população e o governo continua sem tomar medidas para lutar contra a mudança climática.

Amadore disse que a prova irrefutável que se avizinha uma catástrofe foi a série de tempestades tropicais e tufões sofrida entre setembro e outubro o arquipélago, que causaram mais de mil mortos e danos multimilionários a colheitas e infraestruturas.

Água poluída mata mais que violência no mundo, diz ONU

Água poluída mata mais que violência no mundo, diz ONU


da Reuters, em Abidjan

A população mundial está poluindo os rios e oceanos com o despejo de milhões de toneladas de resíduos sólidos por dia, envenenando a vida marinha e espalhando doenças que matam milhões de crianças todo ano, disse a ONU nesta segunda-feira (22).

"A quantidade de água suja significa que mais pessoas morrem hoje por causa da água poluída e contaminada do que por todas as formas de violência, inclusive as guerras", disse o Programa do Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep, na sigla em inglês).
Cheryl Ravelo -21.mar.10/Reuters
Crianças brincam em baía poluída nas Filipinas; por meio de relatório, ONU diz que água poluída mata mais do que violência no mundo
Crianças brincam em baía poluída nas Filipinas; por meio de relatório, ONU diz que água poluída mata mais do que violência no mundo

Em um relatório intitulado "Água Doente", lançado para o Dia Mundial da Água nesta segunda-feira, o Unep afirmou que dois milhões de toneladas de resíduos, que contaminam cerca de dois bilhões de toneladas de água diariamente, causaram gigantescas "zonas mortas", sufocando recifes de corais e peixes.

O resíduo é composto principalmente de esgoto, poluição industrial e pesticidas agrícolas e resíduos animais.

Segundo o relatório, a falta de água limpa mata 1,8 milhão de crianças com menos de 5 anos de idade anualmente. Grande parte do despejo de resíduos acontece nos países em desenvolvimento, que lançam 90% da água de esgoto sem tratamento.

A diarreia, principalmente causada pela água suja, mata cerca de 2,2 milhões de pessoas ao ano, segundo o relatório, e "mais de metade dos leitos de hospital no mundo é ocupada por pessoas com doenças ligadas à água contaminada."

O relatório recomenda sistemas de reciclagem de água e projetos multimilionários para o tratamento de esgoto.

Também sugere a proteção de áreas de terras úmidas, que agem como processadores naturais do esgoto, e o uso de dejetos animais como fertilizantes.

"Se o mundo pretende... sobreviver em um planeta de seis bilhões de pessoas, caminhando para mais de nove bilhões até 2050, precisamos nos tornar mais inteligentes sobre a administração de água de esgoto", disse o diretor da Unep, Achim Steiner. "O esgoto está literalmente matando pessoas."

Cientistas inventam aparelho que dessaliniza pequenas porções de água

Cientistas inventam aparelho que dessaliniza pequenas porções de água


da Efe, em Londres

Cientistas do Massachusetts Institute of Technology (MIT) desenvolveram um aparelho capaz de transformar pequenas quantidades de água do mar em água potável graças a uma bateria, e de forma muito mais simples que os métodos de dessalinização existentes, publica a revista "Nature".

As técnicas de dessalinização usadas atualmente requerem um alto consumo energético e só são eficientes quando envolvem grandes quantidades de água. Por isso, é difícil utilizá-las em regiões afetadas pela pobreza ou por desastres naturais.

O aparelho, desenvolvido por cientistas do MIT liderados por Jongyoon Han, funciona mediante um fenômeno conhecido como "polarização por concentração de íons". Esse processo se produz quando uma corrente de íons circula através de um nanocanal que vai selecionando os íons.

O nanocanal se situa entre dois microcanais por onde circula a água salgada e, quando se aplica uma voltagem ao nanocanal, os íons se concentram em um extremo do nanocanal e se esvaziam no extremo oposto.

Em consequência desse processo, se repelem os íons salinos de água marinha próximos ao nanocanal.

Ao transformar um dos microcanais em dois canais próximos à zona de repulsão, apenas a água dessalinizada, que não tem carga iônica alguma, pode atravessar a zona carregada e passar assim a outro canal destinado à água potável.

O método permite eliminar os sais e as partículas de maior tamanho, como as células, os vírus e micro-organismos, com tanta eficácia quanto as mais modernas usinas de dessalinização.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Manifesto em defesa do Código Florestal e da Política Nacional de Meio Ambiente

Manifesto em defesa do Código Florestal e da Política Nacional de Meio Ambiente

O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo e demais instituições abaixo assinadas:

Considerando, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal, o dever do Poder Público e da coletividade de proteger o meio ambiente para a presente e as futuras gerações;
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992;
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente-APP, localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Considerando a singularidade e o valor estratégico das áreas de preservação permanente que, conforme indica sua denominação, são caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto; sendo estas diretrizes válidas em todo o território nacional;
Considerando que as áreas de preservação permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, de interesse primordial das presentes e futuras gerações;
Considerando que a Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; e é indispensável para promover o equilíbrio ecológico e para manter a qualidade ambiental, de forma articulada com os demais espaços territoriais especialmente protegidos;
Considerando a função sócioambiental da propriedade prevista nos arts. 5 o , inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2 o , 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
Considerando que o direito de propriedade será exercido com as limitações que a legislação estabelece, ficando o proprietário ou posseiro obrigados a respeitarem as normas e regulamentos administrativos;
Considerando o dever legal do proprietário ou do possuidor de recuperar as Áreas de Preservação Permanente-APP's irregularmente suprimidas ou ocupadas; bem como de averbar a Reserva Legal;

Considerando que as alterações propostas pela bancada ruralista do Congresso Nacional em diversos Projetos de Lei em discussão, atentam contra a Política Nacional do Meio Ambiente e contra os alicerces fundamentais da legislação ambiental brasileira, como é o caso do Código Florestal, e especialmente contra as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, promovendo notório retrocesso ambiental e prejuízo ao meio ambiente, desguarnecendo a sua proteção, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal;
Considerando que quaisquer alterações danosas no nível de proteção atualmente estabelecido pelos textos da Resolução Conama 303/02 e Resolução Conama que implique em diminuição das áreas em situação de preservação permanente e no alcance de sua proteção, é, do mesmo modo, nociva ao meio ambiente, e desguarnece a sua proteção, também afrontando claramente o artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando que a pressão de interesses econômicos, e que a atuação inconseqüente de lobistas ligados a diferentes setores poderá promover, entre outros aspectos, a redução da proteção ambiental garantida pela legislação ambiental vigente, em prejuízo de extensas áreas;

Considerando que alterações no Código Florestal, bem como no texto das Resoluções CONAMA 303/02 e 302/02, tanto no que se refere às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal poderão representar ameaça e redução de áreas legalmente protegidas que incidem sobre todo o território; levando inclusive ao comprometimento de relevantes paisagens;

Considerando que estas alterações, em síntese, almejam via de regra, a diminuição de salvaguardas ambientais à atividades econômicas, desconsiderando que estas são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico, colocando em risco áreas protegidas em diferentes regiões em todo o país, e se configuram, paradoxalmente, no sentido inverso da evolução das conquistas sociais e da legislação ambiental nas últimas quatro décadas, que vinha buscando evitar que os vetores de pressão associados aos processos de uso e ocupação do solo continuem sua marcha progressiva de degradação sobre os ecossistemas e recursos naturais; .

Considerando que várias regulamentações de uso e ocupação do solo já incorporam os conceitos, parâmetros e critérios da legislação vigente, em todo o território nacional, em diferentes esferas de competência;

Considerando que eventuais alterações no texto do Código Florestal, bem como da Resolução CONAMA 303/02 e Resolução Conama 302/02, bem como qualquer diminuição das restrições ambientais atualmente conferidas pelas referidas normas poderá levar a uma reação em cadeia desastrosa e desorientadora para a gestão territorial.

Considerando a relevância das áreas de preservação permanente e de reserva legal no sentido de manter remanescentes de ecossistemas nativos, a exemplo de contínuos florestais da Mata Atlântica, e a sua importância como corredores ecológicos e para a manutenção das características das paisagens.

Considerando que a redução de áreas com ecossistemas nativos, inclusive as legalmente protegidas, vêm expondo gradativamente ao risco de extinção várias populações da fauna nativa, configurando prejuízo ainda mais grave e evidente para manutenção da biodiversidade biológica.

Considerando que a redução das restrições e a diminuição de áreas em situação de preservação permanente e de reserva legal, representarão a promoção de processos de uso e ocupação do solo que poderão agravar de forma significativa a fragmentação de florestas nativas, os efeitos de borda sobre as áreas de remanescentes florestais, a depauperação das populações da fauna nativa, que inclui espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, a supressão de vegetação em diferentes estágios sucessionais, a ruptura de corredores ecológicos, e o impedimento ou a imposição de dificuldades para a regeneração natural da vegetação, além de perdas de áreas com potencial para restauração de ecossistemas.

Considerando que mesmo não estando revestidas necessariamente por cobertura florestal nativa, as áreas de preservação permanente e de reserva legal representam um espaço ecológico potencialmente disponível para a restauração de ecossistemas nativos, fato que é extremamente necessário, considerando a redução drástica de habitats e de ecossistemas que vêm sendo consumada.

Considerando as posturas já assumidas pelo Ministério do Meio Ambiente (Conama) em repúdio ao retrocesso da proteção ambiental, bem como ao equivocado Código Ambiental do Estado de Santa Catarina , por meio da MOÇÃO No 100, DE 26 DE JUNHO DE 2009 e da MOÇÃO No 98, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Considerando que a agricultura depende do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o Código Florestal, se cumprido devidamente, mantém estas condições, sendo que as restrições impostas pelo seu texto atual equivalem a um nível mínimo de proteção a ser garantido, em nível nacional para alcançar estes objetivos;

Considerando, no entanto, que o processo de desenvolvimento da agricultura brasileira, que nos remete aos interesses representados pela bancada ruralista, repetiu o padrão de modernização convencional espalhando os principais impactos indesejáveis da moderna agricultura, como a destruição das florestas, a erosão dos solos e a contaminação dos recursos naturais, e, apesar da modernização, o que se viu, além dos impactos ambientais, foi um aumento da concentração da posse de terras e de riquezas e o êxodo rural em direção aos grandes centros;

Considerando que relatórios do IBGE referentes à Indicadores de Sustentabilidade, entre outros estudos, tem apontado as deficiências no caso brasileiro, apontando, na prática, a insustentabilidade dos padrões praticados de produção afetos ao grande setor do agronegócio, notabilizado por monoculturas, que levam a vários efeitos ambientais e sociais nocivos; e que se colocam na contra-mão de uma necessária reforma agrária, há tempos requerida ;

Considerando que há muito a ser devidamente diagnosticado e discutido sobre a produtividade da agropecuária brasileira, bem como sobre a distribuição de das terras, e avaliação deste setor não deve focar somente a produção, e nos benefícios e participação nas transações referentes à balança comercial, a exemplo do papel desta produção nas exportações, se tais benefícios geram prejuízos para o meio ambiente e para população brasileira;;

Considerando que o universo destas discussões exige, antes de tudo, como pré-requisito, um debate nacional, democrático, e aprofundado, com a participação plena da comunidade científica e de todos os setores interessados e envolvidos, sobre a Política Agrícola, sobre a Reforma Agrária e sobre a melhoria de condições da população rural brasileira;

Considerando que os argumentos distorcidos defendidos pela bancada ruralista representam uma grande ameaça e um duro golpe para o meio ambiente, caracterizando de forma vulgar uma fútil moeda de troca em cenário eleitoral, cujas motivações são o reflexo da falta de discussão e revisão da Política Agrícola Nacional e da Reforma Agrária, o que não pode e não será solucionado, à custa de retrocessos nas conquistas sociais ou à custa da degradação ambiental e descaracterização da legislação ambiental brasileira;

Dessa forma, o Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo e demais entidades signatárias repudiam e se posicionam contrariamente às alterações propostas pela bancada ruralista do Congresso Nacional em diversos Projetos de Lei em discussão, que atacam e descaracterizam o Código Florestal, especialmente no que tange as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal; ameaçam a Política Nacional do Meio Ambiente e corroem os alicerces fundamentais da legislação ambiental brasileira, promovendo notório retrocesso social e ambiental, com evidentes prejuízos ao meio ambiente, desguarnecendo a sua proteção, e afrontando o artigo 225 da Constituição Federal;

Repudiam e se posicionam contrariamente à quaisquer alterações danosas e que removam ou alterem à menor o nível de proteção atualmente estabelecido pelo Código Florestal e pelos textos da Resolução Conama 303/02 e Resolução Conama 302/02, implicando em diminuição das áreas em situação de preservação permanente e no alcance de sua proteção.

Requerem a imediata abertura de um debate nacional, com ampla participação da comunidade científica e de toda a sociedade, no sentido de discutir e reestruturar a Política Agrícola do Brasil, rever seus padrões atuais e caminhar em direção a sustentabilidade ambiental e social, garantindo neste cenário a devida promoção da Reforma Agrária, há muito prometida pelo Governo, pois não é deste debate fútil e com intuito de lucro fácil a ser perpetrado com degradação ambiental que surgirão as soluções para os erros históricos da agricultura brasileira.

São Paulo, 8 de fevereiro de 2010

Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo

Minc defende o uso de alternativas energéticas para proteger Caatinga

Antonio Cruz/ABr
030320010ANT3811
Brasília - O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, divulga os primeiros dados do monitoramento do desmatamento da Caatinga em entrevista coletiva. As informações foram produzidas pelo Centro de Monitoramento Ambiental

Minc defende o uso de alternativas energéticas para proteger Caatinga
Enviado por Nádia Franco, ter, 02/03/2010 - 14:19


Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério do Meio Ambiente anunciou hoje (2) os primeiros dados do monitoramento do Bioma Brasileiro da Caatinga. De acordo com o ministro Carlos Minc, o principal fator de desmatamento da Caatinga é o energético, o uso da mata nativa para fazer lenha e carvão.
“Não haverá solução para a defesa da Caatinga sem mudar a matriz energética, com o uso de energia eólica, de pequenas centrais hidrelétricas e do gás natural”, afirmou o ministro.
A taxa anual de desmatamento da Caatinga entre 2002 e 2008 foi de 2.763 quilômetros quadrados (km²), com emissão média de 25 milhões de toneladas de carbono.
Segundo dados do ministério, a maior parte do carvão é usada em siderúrgicas de Minas Gerais e do Espírito Santo, no polo gesseiro e no cerâmico do Nordeste e também em pequenas indústrias que usam lenha e carvão. Outra fonte de desmatamento é a pecuária, principalmente a bovina, que está associada ao corte raso da Caatinga.
O ministro informou que, de amanhã (3) até sexta-feira (5), serão discutidas, simultaneamente em Juazeiro do Norte e em Petrolina (Pernambuco), soluções para combater o desmatamento e investir no uso sustentável da Caatinga.
Entre as medidas que serão defendidas está a criação do Fundo Caatinga, proposto pelo Banco do Nordeste do Brasil, e de um fundo de combate à desertificação, proposto pelo Banco do Brasil.
“Nós pleitearemos que o Fundo de Mudanças Climáticas, que tem R$1 bilhão, assinado pelo presidente Lula no final do ano passado, tenha metade de seu valor destinado ao Nordeste, região que será mais afetada pelas mudanças climáticas”, disse Minc.
A Caatinga é um ecossistema existente apenas no Brasil e abrange os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia, além do norte de Minas Gerais, ocupando 11% do território nacional. A flora desse bioma tem 932 tipos de plantas e a fauna, 148 mamíferos e 510 aves.

Leia também:
Caatinga teve 16,57 mil km² desmatados em seis anos

Brasil vai participar de movimento mundial contra aquecimento global

Brasil vai participar de movimento mundial contra aquecimento global
Enviado por Graça Adjuto, qua, 03/03/2010 - 06:48



Da Agência Brasil
Rio - A organização não governamental (ONG) WWF-Brasil lança hoje (3), às 10h30, no Copacabana Palace, a Hora do Planeta 2010. O evento marca a entrada do Brasil no movimento mundial de mobilização da sociedade em torno da luta contra o aquecimento global.
A Hora do Planeta é um ato simbólico no qual governos, empresas e população são convidados a apagar as luzes por 60 minutos, como forma de demonstrar sua preocupação com as mudanças climáticas.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o presidente do Conselho Diretor do WWF Brasil, Álvaro de Souza, anunciarão detalhes sobre a participação do Rio de Janeiro, indicando os monumentos que terão as luzes apagadas.